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8.10.04
Considerações Estive refletindo, como um espelho, desde as eleições, pois como sou formado em ciencia politica e mecânico de automoveis pelo Insituto Universal Brasileiro, analisei a questão das eleições na cidade de São Paulo e cheguei a uma triste conclusão: 1 - A Marta tomou pau, no mau sentido, do Serra, no primeiro turno. 2 - Dificilmente ela consiguirá reverter isso, devido a grande rejeição. 3 - O Governo Federal acena com uma vaga no ministério dos derrotados (Acredito que este deva ser um critério para escolha, pois é formado por grandes derrotados nas eleições) Ou seja: em vez da Marta ser um problema exclusivamente paulistano, passará a ser nacional, veremos sua cara de buceta beiçuda com botox todos os dias nos jornais e na TV, tendo como sombra o maldito marido argentino dela. Por isso, PAUlistanos, votem em Marta no segundo turno, sacrifiquem-se pelo resto do Brasil. Prefeita demite funcionários após perder reeleição. A prefeita de Palmas de Tocantins, Nilmar Ruiz, que fracassou na tentativa de reeleição no último domingo, demitiu 2 mil funcionários municipais hoje. Nilmar diz que a medida foi necessária para que a cidade "ficasse em dia com as contas". Raul Filho, o prefeito eleito da cidade, ficou surpreso com a medida. Durante a gestão de Ruiz, mais de 2,5 mil funcionários foram contratados sem concurso publico, informou a TV Globo. Já pensou se isso acontecesse em todas as eleições??? Eu eu eu, o Lula se deu mal... Justiça multa Lula por pedir votos para Marta O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aopagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Santos entendeu que o presidente Lula utilizou "bem público móvel" para beneficiar a candidata Marta Suplicy (PT), no discurso de oito minutos que proferiu durante a inauguração da extensão da Avenida Radial Leste, em São Paulo, no dia 18 de setembro.
De acordo com a decisão do juiz, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora". Quanto à candidata Marta Suplicy, "não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou". Ainda segundo Santos, "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97". A lei proibe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, "bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária"
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